1. COMPRADOR/Locatário(a):é a Pessoa Física/Jurídica que adquiriu o(s) equipamento(s) monitoramento veicular a ser(em) instalado(s) em veículo(s) a sua escolha e com a assinatura do presente instrumento terá por parte da ONE RASTREADORES LTDA a disponibilização do Sistema http://onerastreadores.com para localização, bloqueio/desbloqueio, histórico, cerca e rastreamento de veículo automotor à distância, sem ônus, pelo período de 01 ano a partir da data de assinatura do contrato.
1.1. RASTREAMENTO: é o serviço utilizado pelo COMPRADOR/Locador para o envio de comandos: SMS, DTMF ou por meio do Sistema http://www.onerastreadores.com para o equipamento devidamente instalado em seu veiculo, afim de obter a localização via GPS (Global Position System) e a transmissão e recepção de dados via celular GSM (Global System for Mobile).
1.2. LOCALIZAÇÃO: é a determinação aproximada do lugar onde se encontra o veículo automotor, obtida após o recebimento dos dados enviados pelo equipamento por meio da posição enviada pelo GPS, via latitude e longitude. Após o recebimento dos dados emitidos pelo GPS, a ONE RASTREADORES LTDA por meio do Sistema Web gera um mapa que resulta na localização aproximada do veículo.
1.3. GPS (Global Position System): é o SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL que é instalado no equipamento permite a identificação da posição aproximada do veículo, por meio da transmissão de dados da latitude e longitude do veículo via rede GSM/GPRS.
1.4. BLOQUEIO: é a de Despotencialização do veículo automotor, por meio de comando enviado pelo COMPRADOR/Locador.
1.5. ÁREA DE COBERTURA: local que abrange todo o território nacional, ressalvadas as áreas de sombra ou as que não possuem cobertura pelas operadoras de telefonia móvel celular.
1.6. ÁREA DE SOMBRA: São regiões ou localidades que não possuem cobertura de telefonia móvel celular pelas operadoras ou que apresentam indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicações, em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou indisponibilidade momentânea ou definitiva decorrente de problemas atmosféricos ou geográficos, tais como interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas, barracões cobertos, entre outros (essas especificações são apenas exemplificativas, portanto, as áreas de sombras não são limitadas apenas aos casos descritos).
1.7. SISTEMA de AUTOGESTÃO: É o sistema que permite ao COMPRADOR/Locador ou a quem ele designar o controle total do veículo, podendo bloquear e rastrear quando necessário, sem intervenção de central de monitoramento. Bastando rastrear por meio dos comandos SMS, DTMF, APP ou Sistema Web da www.onerastreadores.com
1.8. Alerta separa o fato de que este é um CONTRATO DE COMPRA E VENDA e ou Locação DE EQUIPAMENTO E LICENÇA TEMPORÁRIA DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO VEICULAR, NÃO É UM CONTRATO DE SEGURO e NÃO GARANTE A RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO em caso de roubo ou furto.
1.9. A recuperação de veículos é atividade única e exclusiva das autoridades policiais, a qual é facilitada pelas informações de localização fornecidos pelo Sistema Web da http://www.onerastreadores.com.
1.10. Em nenhuma hipótese será de responsabilidade da ONE RASTREADORES LTDA:
1.10.1. Avarias e violações no veículo recuperado;
1.10.2. Bem como quaisquer acessórios de qualquer espécie que tenham sido subtraídos, desviados ou extraviados, no momento, ou após, a oorrência do furto ou roubo.
1.10.3. Quais quer danos causados por terceiros, antes, durante ou depois da operação de rastreamento e bloqueio.
1.10.4. Não é possível precisar em quanto tempo o veículo será localizado, bloqueado ou recuperado, uma vez que este tipo de operação depende de diversos fatores independentes ao funcionamento do equipamento.
1.10.5. O uso do equipamento presente neste contrato disponibiliza uma forma de localizar veículo(s) roubado(s) ou furtado(s) e não propriamente o resultado consistente na localização em si do mesmo, razão pela qual a contratação deste serviço não substitui um contrato regular de seguro do veículo.
1.11. SMS: SMS é a sigla em inglês para "serviço de mensagens curtas". Através deste serviço você pode receber em seu telefone celular diversos tipos de informação através de uma mensagem de texto.
1.12. DTMF: DTMF (Dual Tone Multiple Frequency) é um sistema de sinalização através de frequências de áudio usado em telefones com teclado digital geradores de tom. Quando você faz uma ligação ou faz usando pulsos ou tom.
1.13. KIT RASTREADOR: O Kit rastreador da ONE RASTREADORES LTDA é composto por: módulo rastreador e bloqueador, chicote de instalações fusível de segurança para alguns modelos especificados na venda extra Microfone, antenas GPS e GSM e botão start, Relé de bloqueio, Sirene, iboton e acessórios.
2 - DO OBJETO DO CONTRATO.
2.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de uso da ONE RASTREADORES LTDA para o COMPRADOR/Locador pelo período de um ano a partir da Compra/Locação do Rastreador ON, do sistema Web de rastreamento veicular via satélite da ONE RASTREADORES LTDA, permitindo o serviço de monitoramento de veículo automotor de propriedade do COMPRADOR/Locador, que consiste na verificação de localização do mesmo através de georefenciamento por satélite e/ou rede de telefonia celular.
Parágrafo primeiro. A ONE RASTREADORES LTDA se compromete a disponibilizar sem ônus pelo período de 12 meses para que o COMPRADOR/Locador possa executar a referida prestação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através da rede mundial de computadores (internet), ressalvo contratos com chip de propriedade do Comprador/Locador.
2.2. As partes concordam que a presente prestação de serviço é relativa, exclusivamente, ao veículo discriminado no TERMO DE ADESÃO do presente contrato, sendo que a ONE RASTREADORES LTDA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por eventuais danos ocorridos ao(s) passageiro(s) do mencionado veículo.
2.3. O COMPRADOR/Locador expressamente reconhece que a disponibilização do Serviço Web http://www.onerastreadores.com para sua autogestão não possui nenhuma característica de contrato de seguro contra furto, roubo ou dano ao veículo.
2.4. Cabe ao COMPRADOR à responsabilidade de monitorar, rastrear, e realizar procedimentos de bloqueio/desbloqueio do veículo, tanto por meio do Sistema Web http://www.onerastreadores.com, como também por meio de mensagens SMS e ligação telefônica (DTMF), ou seja, AUTOGESTÃO. Caso o veículo fique sem energia por mais de 10 (dez) minutos, o mesmo deixará de enviar posições para o Sistema Web, bem como ficará impossibilitado de realizar bloqueio/desbloqueio pelo sistema web e DTMF, caso deseje realizar tais procedimentos com o veiculo desligado por um período superior ao citado, este será efetivado somente apenas por comando SMS (Torpedo) através de telefone celular GSM e a energização do equipamento.
3. ÁREA DE COBERTURA E DISPONIBILIDADE DO GPS / GPRS
3.1. A área de cobertura abrange a rede de telefonia celular GSM/GPRS da Operadora de telefonia celular. (DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL)
3.2. As tecnologias de comunicação GPS e GSM/GPRS, utilizadas para a realização deste serviço, estão sujeitas a interferências externas que podem afetar a prestação do serviço. Mesmo dentro da área de abrangência do serviço, seja no caso de recepção do sinal do GPS ou quando da necessidade do envio de informações com tecnologia celular (GSM), poderão ocorrer interferências eletromagnéticas, físicas e outras, inclusive denominadas ZONAS DE SOMBRA, como interiores de túneis, garagens subterrâneas, proximidades a morros, serras, topografias diversas e outras características topológicas que poderão impedir o funcionamento da comunicação tanto do GPS, quanto da telefonia celular com o produto e, consequentemente, dos comandos enviados e recebidos pelos eletrônicos instalados no veículo, podendo nessas situações haver falhas no desligamento remoto, acionamento e dados para localização. AVENDEDORA não se responsabiliza por qualquer defeito, atraso ou interrupção na prestação do serviço, causadas por problemas alheios à sua vontade e ao seu controle, tais como a falta de manutenção do produto ou do veículo, interrupção no fornecimento de energia elétrica ao produto, interrupção no sistema de envio de sinais de telefonia móvel, defeitos mecânicos ou eletrônicos do veículo, casos fortuitos ou de força maior.
4. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR/Locador
4.1. O COMPRADOR/Locador deverá fornecer a ONE RASTREADORES LTDA todas às informações necessárias à realização do serviço solicitadas pela ONE RASTREADORES LTDA, mantendo atualizados os dados cadastrais do veículo monitorado, bem como de seu proprietário e/ou condutor, comunicando imediatamente à ONE RASTREADORES LTDA todas e quaisquer alterações cadastrais.
4.2. Responsabilizar-se pela senha de acesso, sendo a mesma pessoal e intransferível. Parágrafo único. O COMPRADO/Locador declara estar ciente que qualquer atendimento solicitado à ONE RASTREADORES LTDA somente poderá ser prestada mediante a informação da referida senha pessoal de identificação, ficando o COMPRADOR/Locador responsável pelo sigilo dessa informação. Na hipótese de esquecimento da senha por parte do COMPRADOR/Locador, ou ainda, em caso de necessidade de alteração da mesma, deverá ser feito contato com a Central de Monitoramento através do e-mail:comercial@onerastreadores.com.br ou em nossa central de atendimento em horário comercial para a realização do procedimento mediante confirmação de alguns dados cadastrais.
4.3. É de total responsabilidade do COMPRADOR/Locador realizar e executar as funções de bloqueio ou desbloqueio do veículo, bem como outros comandos Relatados, bem como arcar com todos os efeitos decorrentes desse serviço, que poderá ser feito pelo próprio cliente (COMPRADOR/Locador) via internet, ligação telefônica (DTMF) ou torpedos (SMS), APP.
4.4. Comunicar à ONE RASTREADORES LTDA casos de venda ou transferência do veículo e, ainda, toda e qualquer colisão, enchente, incêndio, ou outro sinistro que o veículo venha a sofrer com o equipamento instalado, bem como cabe ao COMPRADOR/Locador arcar com custos extras relacionados a transferência e/ou retirada do equipamento rastreador do seu veículo
4.5. Informar imediatamente a ONE RASTREADORES LTDA os casos de roubo ou furto do veículo através de e-mail (comercial@onerastreadores.com.br).
4.6. O COMPRADOR/Locador não poderá violar, nem permitir que violem os equipamentos. Caso seja apurado que o lacre tenha sido rompido, o COMPRADOR/Locador perderá a validade do equipamento de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
4.7. É de responsabilidade do COMPRADOR/Locador a inserção de créditos mensal no SIM de telefonia GSM instalado no aparelho rastreador, para manter a comunicação (Kits Incompletos), ressalva em contratos de Sim descriminados de propriedade da Vendedora/Locadora (kit Completos).
5. OBRIGAÇÕES DA ONE RASTREADORES LTDA
5.1. Fornecer ao COMPRADOR/Locador o manual de instrução e instalação para correta utilização do sistema (online ou impresso), bem como disponibilizar suporte por e-mail em horário comercial, por telefone, que ficará disponível ao COMPRADOR/Locador, cujos números serão informados por e-mail ou através do site http://www.onerastreadores.com como também todos os comandos operacionais do rastreador (entrega no ato da instalação).
5.2. Realizar a instalação do produto em local autorizado, bem como testá-lo. Não será em nenhuma hipótese responsabilizada se a instalação, modificação, alteração e ou manuseio do Rastreador seja efetivada por terceiros não autorizados.
6. INSTALAÇÃO DO RASTREADOR E VISTORIAS TÉCNICAS EM VEÍCULOS
6.1. A instalação e manutenção do Rastreador deverá ser realizada obrigatoriamente pelo própria ONE RASTREADORES LTDA ou por sua rede credenciada indicada, não tendo credenciamento na cidade do COMPRADOR/Locador pode ser instalado em equipadoras e auto elétricas indicada Exclusivamente pela ONE RASTREADORES LTDA.
6.2. Caso o Consumidor Final deseje utilizar os serviços da rede credenciada do COMPRADOR/Locador para os serviços de instalação e manutenção do Rastreador, deverá obter autorização, prévia e expressa da ONE RASTREADORES LTDA.
6.3. Caso o Rastreador sofra algum dano em virtude de colisão ou por qualquer outro motivo, caso ocorra a necessidade de reinstalação ou revisão do Rastreador, a manutenção deverá ser realizada em oficina pertencente à rede autorizada da ONE RASTREADORES LTDA, arcando o COMPRADOR/Locador com os respectivos custos.
6.4. Em caso de não cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, a ONE RASTREADORES LTDA não ser responsabilizará pelo mau funcionamento do Rastreador e ficará isenta de qualquer responsabilidade bem como perderá a garantia do produto.
7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O valor do produto não incluso a instalação será negociado e paga diretamente com o Representante autorizado ONE RASTREADORES LTDA.
7.1.2 Após o período de 01 (um) ano, será cobrado a quantia de R$ ( ), relativo à taxa de manutenção do Sistema Web http://www.onerastreadores.com a mesma estará sujeita a acréscimo de acordo com a legislação, com aviso prévio de 30 dias.
7.1.3 Modalidade 01 caracteriza Venda, termos acima mencionados e seus anexos.
7.1.4 Modalidade 02 caracteriza Comodato, termos acima mencionados, termos extras de locação e responsabilidades anexados separadamente.
8. DO PRAZO
8.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aquisição do Kit Rastreador ONE Rastreadores.
8.2 . Após 10 dias consecutivos de vencimento de qualquer parcela ou débito em aberto, será automaticamente bloqueado do sistema de rastreamento e os títulos Protestados.
Caso o presente contrato não seja comunicado por qualquer das partes, por escrito para o e-mail comercial@onerastreadores.com.br e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.